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domingo, 4 de setembro de 2016

Projeto cria política nacional para a população em situação de rua

POR WALDIR JUNIOR DE SALVADOR/BA
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA NOTICIAS 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5740/16, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Pelo texto, à população em situação de rua será assegurado, por lei ou por outros meios: o usufruto e a permanência na cidade; todas as formas de preservação de sua saúde física e mental, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. A proposta veda a discriminação da população em situação de rua em qualquer atendimento público ou privado. As informações são da Agência Câmara Notícias.
O texto também garante, à população em situação de rua, a posse e a propriedade sobre os bens e pertences pessoais necessários à sua sobrevivência, a exemplo de cobertores, roupas, alimentos, medicamentos e documentos de identificação. O Poder Público não poderá fazer o recolhimento forçado desses bens e pertences.
"Ainda não temos, no Brasil, uma lei nacional estabelecendo direitos que atendam às especificidades da população em situação de rua e as obrigações do Poder Público nas políticas públicas direcionadas a essa população", lamenta Nilto Tatto.
A proposta considera população em situação de rua o grupo populacional que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza áreas públicas e degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Denúncias
Ainda segundo o projeto, todo cidadão terá o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação à política que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. O texto considera violência contra a população em situação de rua qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra população em situação de rua serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos centros de defesa dos direitos humanos da população em situação de rua.

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